O Brasil na contramão e os incentivos fiscais às bebidas açucaradas
Em razão da publicação do Decreto nº 9.897, este ano, a alíquota de 8% somente será aplicada até o fim do mês de setembro. Entre outubro e dezembro, o IPI incidirá à alíquota de 10%
12 de julho de 2019
(ATUALIZADO_EM 15 de fevereiro de 2022)
