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Ministro da Saúde diz que não foi consultado sobre isenção a refrigerantes

O ministro Luiz Henrique Mandetta não concorda, no entanto, que preços menores elevem o risco de aumento da obesidade no País; o governo ampliou de 4% para 10% o benefício fiscal a fabricantes

Por Ligia Formenti
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou não ter sido consultado sobre o aumento de benefícios para a indústria de refrigerantes instalada na Zona Franca de Manaus. Ele, porém, foi enfático ao tentar afastar a relação entre a medida e o risco para o aumento da obesidade no País.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara

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Para Mandetta, as medidas mais importantes para reverter a tendência são educação e promoção da atividade física. “Se a gente conseguir colocar o sedentarismo e o sobrepeso na agenda pública acredito que a gente vai dar um passo a frente”, afirmou em cerimônia de criação de linha de créditopara Santas Casas. De acordo com o ministro, não é o aumento de preços, mas a promoção da atividade física que pode, a curto prazo, reverter a tendência de aumento de peso da população brasileira.

Já a consultora da ACT Promoção da Saúde, Bruna Hassan, disse ser inquestionável a relação entre preços mais baixos de bebidas açucaradas com a elevação do consumo e, em consequência, aumento da obesidade. E o oposto também é observado. “Não faltam experiências bem sucedidas de países que, para reduzir a obesidade, aumentaram o preço do produto. O Brasil vai na contra mão”, afirmou. Ela cita os exemplos do México, onde os preços foram elevados em 10%. Dois anos depois de a medida ter sido adotada, os indicadores de obesidade caíram 7,6%. Nos Estados Unidos, segundo ela, há Estados que adotaram medidas semelhantes, com redução do consumo também.

As populações mais vulneráveis ao aumento de preços de refrigerantes, de acordo com a especialista, são as menos privilegiadas economicamente. “Mas há aí um ponto positivo, pois é justamente entre essa faixa da população que estão os mais suscetíveis para doenças crônicas e também os com menor acesso a tratamentos de saúde”, afirmou. Com a redução do consumo de refrigerantes, essa população pode usar recursos para comprar produtos mais saudáveis, como frutas ou outros alimentos naturais e evitar os ultra processados, como os néctares e os refrigerantes.

A secretária executiva da ACT, Paula Johns, observa que metade da população brasileira tem excesso de peso (56,9%, o equivalente a 82 milhões de pessoas). A obesidade, por sua vez, já atinge mais de 20% dos brasileiros acima de 18 anos. “É um papelão, o governo do superministro que se declara pró-mercado livre, promotor da livre concorrência, patrocinar esse tipo de mamata”, criticou.

Entenda

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que amplia de 4% para 10% o benefício fiscal em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerantes. A nova alíquota valerá de outubro a dezembro deste ano. A decisão consta de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e favorece principalmente grandes fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus, como a Coca-Cola.

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Em maio do ano passado, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, reduzindo de 20% para 4% o tamanho da devolução feita para as empresas em crédito pelo pagamento de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. A medida renderia R$ 740 milhões aos cofres públicos e seria mantida nos anos seguintes. Mas, depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, porém, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

O decreto de Bolsonaro reverte em parte a decisão de Temer. O texto estabelece que essa alíquota será de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro deste ano. O decreto não fixa alíquota para os próximos anos.

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