Publicidade de Alimentos
Combate à publicidade ilegal de alimentos e bebidas
A publicidade está por toda a parte e exerce uma grande influência em hábitos e comportamentos alimentares, principalmente de crianças. Além de incentivar o consumismo, ela tem sérios impactos na saúde e no meio ambiente, pois costuma promover alimentos não saudáveis, como os ultraprocessados.
O que defendemos
Efetivar a proibição da publicidade infantil de alimentos e bebidas e restringir a publicidade de alimentos ultraprocessados.
O que é importante saber sobre o assunto
- Alimentos e bebidas ultraprocessados são desbalanceados nutricionalmente e causam danos à saúde da população e ao meio ambiente.
- A publicidade de alimentos e bebidas ultraprocessados engana e confunde o consumidor, utilizando estratégias relacionadas à saudabilidade dos produtos e ações de responsabilidade social.
- A publicidade infantil de alimentos é prejudicial porque é na infância que os hábitos alimentares são formados. No entanto, as crianças têm deficiência de julgamento e experiência para separar a publicidade da realidade.
- A indústria de alimentos e bebidas ultraprocessados se utiliza de estratégias que conversam com a criança e de elementos do universo infantil, como o uso de personagens e brindes colecionáveis, o que os fideliza como consumidores.
- Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, mais de dois terços dos comerciais de alimentos veiculados na televisão são de alimentos e bebidas ultraprocessados.
Linha do tempo
Promulgação da Constituição Federal (CF)
A CF garante a todo cidadão o direito à saúde e à alimentação. Além disso, a CF impõe como dever do Estado a promoção da defesa do consumidor.
Publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC garante como direitos básicos do consumidor: a proteção de sua vida, saúde e segurança, a informação clara e adequada, e a proteção contra publicidades enganosas e abusivas.
Publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
De acordo com o ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.
Publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 24/2010
A RDC determinava a veiculação de alertas nas peças publicitárias de produtos com elevados níveis de determinados nutrientes, açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio ou bebidas com baixo teor nutricional.
Após a publicação do texto, diversas associações do setor regulado, incluindo a ABIA, apresentaram ações judiciais para a anulação da RDC, obtendo êxito em sua empreitada.
Publicação da Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Tal resolução, que considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, define os elementos caracterizadores de uma estratégia de comunicação abusiva, tais como linguagem infantil, personagens, brindes colecionáveis, competição ou jogos, entre outras.
Publicação do Marco Legal da Primeira Infância
A Lei 13.257/2016 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância. Em seu artigo 5º, a lei dispõe que a proteção das crianças contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica deve ser prioridade na atuação do Estado.
Condenação da Bauducco por publicidade infantil
Após 10 anos da denúncia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa aplicada pelo Ministério Público em 2013 no valor de R$300 mil e caracterizou a promoção da empresa como abusiva. A promoção “A hora do Shrek” foi lançada em 2007. Ao juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha Gulosos (bolinhos e biscoitos) e mais R$5,00, o consumidor adquiria um dos 4 relógios exclusivos e colecionáveis do filme.
Condenação da Sadia por publicidade abusiva
Após 10 anos da denúncia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa aplicada pelo PROCON-SP em torno de R$300 mil por publicidade abusiva direcionada ao público infantil. Durante os Jogos Pan Americanos do Rio em 2007, a empresa lançou a campanha “Mascotes Sadia”. Juntando cinco selos encontrados nos produtos participantes da campanha (margarina, apresuntado, presunto, pizza e lasanhas congeladas, dentre outros) e mais R$3,00, o consumidor poderia adquirir bichos de pelúcia colecionáveis.
Publicação da Recomendação nº 67 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
O CNMP publicou recomendação aos membros do Ministério Público para que estes confiram prioridade para ações de prevenção e combate à obesidade infantil, bem como de promoção da alimentação saudável, especialmente nos ambientes escolares.
Confirmação da constitucionalidade da Lei Estadual nº 14.045/2018
Tal Lei proíbe toda comunicação mercadológica dirigida a crianças no âmbito das escolas públicas e privadas do Estado da Bahia
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a invalidação da lei. Contudo, em março de 2021, o STF confirmou que a lei é constitucional, pois, dentre outras razões, por meio dela o Estado da Bahia cumpre com seu dever de proteger os direitos das crianças e adolescentes.
Dados importantes
90% dos anúncios são de ultraprocessados
Aproximadamente 90% das marcas de alimentos que mais realizaram anúncios publicitários na televisão brasileira em 2018 eram de ultraprocessados. Além disso, a maioria tem perfis nas redes sociais e utiliza a plataforma para divulgar seus produtos e interagir com as pessoas.
57,7% utiliza estratégia direcionada para crianças e adolescentes
Mais da metade dos anúncios de ultraprocessados analisados na televisão em 2018 utilizava alguma estratégia abusiva para falar diretamente com crianças e adolescentes. O excesso de cores para chamar a atenção dos consumidores foi a estratégia mais usada.
96% das publicidades possuem estratégia de persuasão
Mais de 96% dos anúncios de produtos ultraprocessados analisados na televisão em 2018 apresentavam, pelo menos, uma estratégia de persuasão, como por exemplo: utilização de personagens licenciados, esportistas e celebridades, linguagem infantil, edições limitadas, brindes e itens colecionáveis, descontos, apelos emocionais e sugestões de uso.
Esclarecendo argumentos usados pela indústria
Alimentos ultraprocessados são desbalanceados nutricionalmente, causam danos à saúde da população e ao meio ambiente.
A publicidade de alimentos ultraprocessados engana e confunde o consumidor, utilizando estratégias relacionadas à saudabilidade dos produtos e ações de responsabilidade social. Não há livre escolha do consumidor sem informação clara e adequada.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática de publicidade abusiva (art. 37, § 2º). De acordo com o CDC, a publicidade infantil é abusiva porque se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Além disso, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), estipula que a proteção das crianças contra toda forma de pressão consumista deve ser área prioritária para as políticas públicas para esse público.
A Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) define e proíbe a prática de publicidade abusiva.
Ações de motivação, informação e educação, que podem contribuir para comportamentos alimentares saudáveis, encontram barreiras em ambientes conhecidos como “obesogênicos”, com fácil acesso a produtos ultraprocessados, que estimulam o consumo excessivo e desatento de calorias vazias e nutrientes críticos e o baixo consumo de nutrientes saudáveis.
A publicidade, assim como todas as demais atividades, encontra os limites impostos pela lei. Portanto, o exercício dessa atividade deve respeitar os direitos especialmente garantidos às crianças, bem como o direito à proteção à saúde e segurança dos consumidores.
Não se trata de limitar a liberdade de expressão, mas sim de proteger o consumidor, em muitos casos crianças e adolescentes, dos possíveis danos à saúde, provindos de publicidades que divulgam produtos nutricionalmente desbalanceados de maneira enganosa e/ou abusiva.
Iniciativas
Iniciativas
Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA)
O Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) foi criado para fortalecer o direito de todos os cidadãos à informação adequada e para apoiar as autoridades competentes na identificação de publicidades abusivas ou enganosas de alimentos.