Transgênicos

Organismos geneticamente modificados estão presentes na alimentação

Transgênicos são seres vivos criados em laboratório, resultados de cruzamentos que não acontecem na natureza. Estas novas espécies se relacionam de maneira não natural com o seu entorno, consumindo mais água, empobrecendo o solo e diminuindo a biodiversidade. Além disso, seus impactos na saúde das pessoas e do planeta é comprovado pela ciência.

O que defendemos

Defendemos que as empresas sejam obrigadas a informar adequadamente os consumidores sobre a presença de transgênicos em seus produtos e que sejam responsabilizadas pelas implicações desses ingredientes na saúde pública e no meio ambiente.

O que é importante saber sobre o assunto

  • Organismos geneticamente modificados (OGMs) estão presentes em grande variedade de produtos consumidos diariamente pelas pessoas. No entanto, a sociedade têm pouca informação sobre o que são e o que representam.
  • Todos os alimentos destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs, independentemente de sua porcentagem, deverão trazer por lei essa informação em seus rótulos.
  • As rações usadas na pecuária global são feitas, em sua maioria, a partir do processamento de grãos transgênicos.
  • Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos também deverão trazer essa informação em seus rótulos.
  • Os alimentos transgênicos mais comuns vão desde a soja, milho, feijão e cana-de-açúcar, até eucalipto e salmão.

Dados importantes

Brasil o segundo maior

O Brasil é vice-campeão mundial na produção de alimentos geneticamente modificados.

FONTE: ISAAA – Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações em Agrobiotecnologia

49 milhões de hectares de produção de transgênicos

Em 2016, o Brasil somou 49 milhões de hectares de produção de transgênicos. O crescimento foi de 11% em relação ao ano anterior, de 2015, o mais expressivo entre todos os países.

FONTE: ISAAA – Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações em Agrobiotecnologia

10.000% foi o aumento de área plantada de OGMs

Em 1996, ano em que os OGMs foram cultivados pela primeira vez, a área plantada era de 1,7 milhão de hectares no mundo. Em 2016 passou a ser 185,1 milhão.

FONTE: ISAAA – Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações em Agrobiotecnologia

5 anos

Foi o tempo que uma decisão judicial obtida pelo Idec junto com Greenpeace barrou a entrada de transgênicos no Brasil, entre 1998 e 2003.

FONTE: Idec – Transgênicos, 10 anos à solta

16.800 + consumidores

Assinaram a petição do Idec em 2020 contra a aprovação do trigo transgênico no Brasil.

FONTE: Idec- Trigo Transgênico Não

67% dos produtos sem informação sobre transgênicos

Pesquisa do Idec de 2019 realizada em 83 alimentos que continham soja, milho ou derivados constatou que quase 70% dos produtos analisados não indicavam no rótulo se contêm ou não transgênicos, ou seja, não apresentam o símbolo nem qualquer informação que diga que ele é livre de OGM.

FONTE: Idec – É transgênico ou não?

Linha do tempo

Promulgação da Constituição Federal (CF)

A CF garante a todo cidadão o direito à saúde e à alimentação. Além disso, a CF impõe como dever do Estado a promoção da defesa do consumidor.

Publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC garante como direitos básicos do consumidor: a proteção de sua vida, saúde e segurança e a informação clara e adequada sobre os produtos colocados no mercado.

Publicação do Decreto 3.871/2001

O Decreto regulamentou os direitos previstos no CDC, tornando obrigatória a rotulagem de transgênicos para todos os alimentos que em sua composição contenham acima de 4% de OGMs. 

Apresentação da ação civil pública (processo nº 2001.34.00.022280-6) pelo Idec

O Idec propôs ação judicial para garantir o direito à informação do consumidor e, especificamente, para que a expressa referência à presença de transgênicos na rotulagem seja feita independentemente do teor de OGMs contido nos produtos.

Publicação do Decreto 4.680/2003  – Obrigatoriedade da rotulagem de transgênicos

O Decreto revogou o Decreto 3.871/2001, tornando obrigatória a rotulagem de transgênicos para todos os alimentos que em sua composição contenham acima de 1% de OGMs.

Publicação da Portaria 2.658/2003 do Ministério da Justiça

Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis

Publicação da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

A Lei de Biossegurança criou normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGMs, mas também reforçou em seu art. 40 a obrigação da rotulagem de alimentos transgênicos.

Sentença favorável aos consumidores  no processo nº 2001.34.00.022280-6

Obtivemos uma primeira vitória no caso, uma vez que o juiz de 1ª instância entendeu que julgo a ação era procedente. Nesse sentido, o juiz determinou que a União deixe de permitir ou autorizar a comercialização de qualquer alimento, embalado ou in natura, que contenham OGMs, sem a expressa referência deste dado em sua rotulagem, independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, devendo-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja informado.

Decisão favorável aos consumidores no processo 2001.34.00.022280-6

A União e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) apresentaram recursos contra a sentença de 2007. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o entendimento de que as empresas são obrigadas a informar a presença de OGMs independentemente de seu teor.

O que está acontecendo

Recurso

Recurso Especial nº 1788075 (Processo nº 2001.34.00.022280-6)

Apesar de o Idec ter conseguido vitórias favoráveis para os consumidores em 1ª e 2ª instância, a União e a ABIA apresentaram recursos às Cortes Superiores.

Em prol dos consumidores, o Idec continua na luta para a defesa do direito à informação e para a  manutenção da rotulagem que informe a presença de OGMs nos alimentos.

Legislação

PLC 34/2015

O projeto de lei que reduz a exigência para a rotulagem de transgênicos (PLC 34/2015) pode ser votado a qualquer momento no Plenário do Senado. 

 A aprovação deste projeto representa um grave retrocesso e uma afronta aos direitos dos consumidores, pois retira o símbolo “T” dos rótulos e desobriga os produtores a informar a  existência de transgênicos caso a presença dos organismos seja inferior a 1% da composição total do produto. Portanto, o Idec se posiciona contrariamente:

A rotulagem dos produtos transgênicos está ameaçada!

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