Alimentação Saudável nas Escolas

Promoção da alimentação adequada nas redes de ensino

Um dos principais pilares de uma política pública de proteção da criança e do adolescente e promoção da saúde é o ambiente escolar. A escola influencia fortemente a formação de hábitos e deve ser um espaço de promoção de uma alimentação adequada e saudável.

O que defendemos

Um ambiente escolar que garanta o acesso a alimentos saudáveis e restrinja a oferta de produtos ultraprocessados, além de ações de educação alimentar e nutricional no currículo escolar, com base nas diretrizes oficiais do Guia Alimentar da População Brasileira e do Marco de Educação Alimentar e Nutricional para as políticas públicas.

O que é importante saber sobre o assunto

  • A escola é um espaço de formação de hábitos alimentares saudáveis e de construção da cidadania. A oferta, promoção comercial e publicidade de alimentos nas escolas e em seu entorno determina as escolhas alimentares de crianças e adolescentes.
  • Estudos apontam a relação entre o excesso de peso com a venda de alimentos não saudáveis. Essa relação ocorre porque a adoção de uma alimentação saudável não é só uma questão de escolha individual. O ambiente onde o indivíduo está inserido apresenta importante influência nos hábitos alimentares desde a infância.
  • A publicidade de alimentos para o público infantil é outro fator que incentiva o consumo de alimentos não saudáveis. As crianças são facilmente persuadidas, pois ainda não tem total capacidade de discernir fantasia e realidade, sendo mais vulnerável para a influência de comerciais dos produtos ultraprocessados.
  • São essenciais políticas públicas que favoreçam escolhas alimentares mais saudáveis. Medidas regulatórias são necessárias para garantir a oferta prioritária de alimentos in natura e minimamente processados e a restrição da distribuição, comercialização, propaganda e publicidade de produtos e bebidas ultraprocessadas em escolas públicas e privadas. Essas são medidas custo-efetivas para promover saúde e prevenir e controlar a obesidade em crianças e adolescentes.
  • Os estudantes passam pelo menos metade do dia na escola, por pelo menos 12 anos. A escola é muitas vezes o lugar onde as crianças fazem a maioria das refeições diárias e, uma vez que hábitos saudáveis são incluídos no processo de aprendizagem, as crianças podem se tornar multiplicadores dessas práticas entre familiares e amigos.
  • Não há uma regulamentação nacional sobre a oferta de alimentos no ambiente escolar.
  • Nas escolas públicas, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante alimentação para todos os alunos com base em diretrizes oficiais. É uma das políticas públicas de segurança alimentar mais importantes e longevas no Brasil e que deve ser preservada.

Dados importantes

10% das crianças com excesso de peso

De acordo com o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani), em 2019, 10% das crianças brasileiras menores de cinco anos estavam com excesso de peso, 3% estão com obesidade e 18,3% estão em risco de sobrepeso

FONTE: Estado Nutricional Antropométrico da Criança e da Mãe (ENANI)

3,1 milhões de crianças obesas

Em 2020, das crianças acompanhadas na Atenção Primária à Saúde (APS) do SUS, 15,9% dos menores de 5 anos e 31,7% das crianças entre 5 e 9 anos tinham excesso de peso, e dessas, 7,4% e 15,8%, respectivamente, apresentavam obesidade segundo Índice de Massa Corporal (IMC) para idade. Considerando todas as crianças brasileiras menores de 10 anos, estima-se que cerca de 6,4 milhões tenham excesso de peso e 3,1 milhões tenham obesidade.

FONTE: Ministério da Saúde

11 milhões de adolescentes com excesso de peso

Em 2020, 31,8% e 11,9% dos adolescentes acompanhados na APS apresentavam excesso de peso e obesidade, respectivamente. Considerando todos os adolescentes brasileiros, estima-se que cerca de 11,0 milhões tenham excesso de peso e 4,1 milhões tenham obesidade.

FONTE: Ministério da Saúde

Refrigerante é o mais consumido no entorno escolar

Dados da Pesquisa de Saúde do Escolar PENSE/2019  mostraram que os alimentos e bebidas mais disponibilizados para os estudantes nas cantinas escolares foram: 88,6% de salgados assados, 65% de suco natural de frutas e 51% de refrigerantes. Já no entorno escolar, o campeão foi o refrigerante (75%), seguido de salgadinho frito (72,4%) e salgadinho industrializado (68,3%).

FONTE: PENSE/2019

Histórico da alimentação escolar no Brasil

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental e desde 2010, por meio da Emenda Constitucional n.º 64, estabelece que a alimentação é um direito social fundamental. O Estado tem o papel de prover, proteger, promover e garantir o direito humano à alimentação adequada.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) obriga que, no fornecimento de produtos e serviços, sejam garantidos direitos básicos de proteção à saúde e à educação. Ao mesmo tempo, reconhece que as crianças como consumidoras precisam de maior proteção. Todos os estabelecimentos públicos e privados devem respeitar esses direitos.
Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O artigo 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) complementa o CDC e  estabelece como “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ou seja, proteger as crianças e zelar por sua educação e alimentação é uma tarefa de todos.
Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A Convenção internacional sobre os Direitos da Criança da ONU – instrumento reconhecido pelo Brasil que estabelece a alimentação saudável e a nutrição adequada como direitos fundamentais de todas as crianças e aponta que, especialmente na escola, elas devem estar protegidas da exposição aos alimentos não saudáveis e estratégias de marketing da indústria alimentícia. 
Decreto No 99.710, de 21 de novembro de 1990.

A Portaria Interministerial n.º 1.010/2006 institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas públicas e privadas. Eixos: ações de educação alimentar e nutricional; estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola; estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos; restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e monitoramento da situação nutricional dos escolares.

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Essa lei e seus regulamentos é um marco oficial da alimentação escolar no Brasil. Trouxe importantes inovações ao Programa que está em todas as escolas públicas do Brasil. Incorporar os princípios de equidade, participação social, universalidade, sustentabilidade, compartilhamento de responsabilidades, direito humano à alimentação adequada e respeito aos hábitos e tradições regionais e estabelecer a obrigatoriedade de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassado pela União fossem utilizados na aquisição de produtos diretamente da agricultura familiar.

Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas. Fruto de uma construção coletiva com a sociedade civil, professores e acadêmicos que estabelece as bases da Educação Alimentar e Nutricional no Brasil nos diferentes campos de prática, incluindo o ambiente escolar.

A BNCC (Base Nacional Comum Curricular)  estabelece as diretrizes para toda a educação básica no País, seja pública ou privada, orienta uma série de posturas e ações exatamente para estimular o desenvolvimento desse senso crítico nas crianças – assim como os hábitos saudáveis. Em 2018, o Congresso Nacional aprovou a inclusão da educação alimentar e nutricional como um tema transversal na educação básica, devendo ser abordado no ensino infantil, fundamental e médio de escolas públicas e privadas do País. A cantina, sendo uma parte integrante da escola, precisa estar alinhada ao projeto pedagógico da instituição e, portanto, trabalhar a educação alimentar e nutricional e ofertar alimentos saudáveis.

Resolução n.º 6 de 8 de maio de 2020. Incorporou as diretrizes do Guia Alimentar da População Brasileira como referência para a oferta de alimentos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

PNAE: A mais antiga política de alimentação do Brasil

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo garantir a segurança alimentar e nutricional das crianças no ambiente escolar. Com diretrizes baseadas no Guia Alimentar para a População Brasileira, o programa é identificado como um dos mais efetivos para  promoção da saúde dos estudantes por meio da formação de hábitos alimentares mais saudáveis.

O PNAE:

  • É um programa de 40 anos de existência, estabelecido por Lei, Decreto e Orçamento tripartite que assegura aos estudantes a promoção, a proteção e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, deve ser público, universal e gratuito.
  • Tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
  • É reconhecido nacional e internacionalmente como responsável em garantir o acesso à alimentação para estudantes, com efeito importante na retirada do Brasil do Mapa da Fome em 2016 e na diminuição da prevalência da desnutrição no País.
  • É considerado um instrumento pedagógico estimulando a integração de temas relativos à nutrição e ao currículo escolar. Uma das principais diretrizes do Programa é a introdução da educação alimentar e nutricional, como um tema transversal, constituindo a oferta de refeições em um espaço educativo.
  • Integra a agricultura familiar e a alimentação escolar, com isso, aproxima a produção e consumo de alimentos, criando sinergia entre os objetivos de aumento da renda dos agricultores, do desenvolvimento local e da promoção de alimentos in natura e minimamente processados.

As ofensivas ao PNAE e os interesses envolvidos

Projetos de Lei que tentam incluir a obrigatoriedade de alimentos específicos no PNAE e colocam em risco os princípios do programa.

Há uma série de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional que colocam em risco a alimentação escolar. Um exemplo é o PL 3.292/2020, aprovado na Câmara dos Deputados em 6 de maio, e que agora tramita no Senado. Impõe a obrigatoriedade da compra de leite fluido (líquido), desconsiderando a autonomia das  secretarias estaduais e municipais, bem como de profissionais responsáveis pela elaboração dos cardápios das escolas. 
Em torno de 40 movimentos sociais e organizações não governamentais, somadas a seis Frentes Parlamentares, realizaram um ato virtual em defesa do PNAE, que reuniu cerca de 800 participantes, e pouco mais de oito mil espectadores que juntos se posicionaram contrariamente a uma série de projetos de Lei que tramitam  no Congresso Nacional e que ameaçam o PNAE, comprometem a autonomia dos estados e municípios, dos/as nutricionistas responsáveis técnicos/as e retiram de cena protagonistas importantes como indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária na aquisição de  alimentos.

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Exclusão da obrigatoriedade da compra de alimentos provenientes da agricultura familiar, com prioridade aos grupos vulnerabilizados

O PNAE envolve recursos da ordem de R$4 bilhões, com obrigatoriedade de compra de 30% da agricultura familiar. Em função do seu volume financeiro, o PNAE tem sido alvo de ataques constantes. Por isso, frequentemente movimentos e organizações pressionam os parlamentares contra possíveis desmantelamentos.  É umas das principais políticas públicas de segurança alimentar e nutricional porque garante mercado para a produção de alimentos produzidos por grupos populacionais específicos, como indígenas e quilombolas. As ofensivas que pretendem excluir esse critério pode levar a retrocessos que vão prejudicar a alimentação dos estudantes e os circuitos locais de produção e abastecimento.

Projetos de Lei que incluíram a possibilidade de transferência aos pais e responsáveis pelos estudantes

Em 2020, foi publicada a Lei nº 13.987/2020, que permitiu a distribuição de gêneros alimentícios às famílias enquanto as escolas estavam fechadas no período pandêmico. No entanto, mantiveram algumas ofensivas ao PNAE no sentido também de possibilitar o repasse financeiro, como o PL 284/2021. O tema também foi objeto de posicionamento contrário da sociedade civil organizada. Essa possibilidade não atende ao objetivo e às diretrizes do PNAE e muito menos cumpre o caráter educativo da alimentação escolar, além disso a distribuição de dinheiro ou cartão para compra de alimentos no varejo diretamente pelas famílias tem um custo mais alto. As famílias comprarão menos alimentos porque os produtos são mais caros no varejo, além de não garantir a qualidade nutricional. O auxílio financeiro ficará  limitado a alguns estabelecimentos e não se compara às possibilidades das grandes compras públicas realizadas em atacado. Não podemos reduzir o PNAE a apenas a uma dimensão socioassistencial.

O que está acontecendo pelo mundo

Experiências internacionais

Legislação

Experiência do Chile

Lei promulgada em 2012 estabeleceu um marco legal que contempla a obrigatoriedade de rotulagem de advertência nos alimentos embalados com alto teor de calorias, gorduras, açúcares, sal ou outros ingredientes em sua composição nutricional. Proibiu também a oferta desses alimentos nos estabelecimentos de ensino infantil, primário e secundário do país, além da obrigatoriedade de incluir atividades didáticas e físicas que contribuam para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis. O texto prevê igualmente a proibição da publicidade para crianças menores de 14 anos de alimentos com altos níveis de ingredientes nocivos e a oferta de alimentos gratuitos como promoção, bem como presentes, concursos, jogos, adesivos, brinquedos, etc.

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Legislação

Experiência da Argentina

A Lei de Promoção da Alimentação Saudável publicada em 27 de outubro de 2021 definiu obrigatoriedade de selos de advertência nos alimentos ricos em açúcares, sal, gorduras, edulcorantes e cafeína. O texto proibiu a oferta, a comercialização e a todas as formas de publicidade, patrocínio e promoção de alimentos para o público infantil que contenham o selo de advertência no espaço escolar. Também estabeleceu a obrigatoriedade das ações de educação alimentar e nutricional nos ambientes escolares.

Legislação

Experiência da Coréia do Sul

No ano de 2010, a Coreia do Sul implementou a Lei Especial sobre a Gestão da Segurança Alimentar das Crianças, que definiu as recomendações nutricionais para alimentação escolar e para a venda de alimentos nas escolas. Além disso, essa medida estabeleceu Zonas de Alimentos Verdes  que proíbe a venda de alimentos e bebidas com alto teor de energia e pobres em nutrientes, incluindo fast food e bebidas açucaradas como os refrigerantes, nas lojas de alimentos dentro da escola e no seu entorno de 200 metros.

Programa

Experiência do Reino Unido, Londres

O programa denominado “Healthy Schools London” premia as escolas com medalhas de bronze, prata e ouro conforme suas realizações no apoio à saúde e bem-estar dos alunos. Além disso, foi emitido um decreto em 2017 que proíbe a abertura de estabelecimentos do tipo “hot-food takeaways” no raio de 400 metros de escolas primárias e secundárias, a partir de 2019. Os estabelecimentos também devem seguir algumas recomendações nutricionais previstas no Healthy Catering Commitment, documento elaborado para os restaurantes servirem alimentos mais saudáveis. Entretanto, a regra não é válida para os estabelecimentos que já estão em funcionamento.

Notícias

Posicionamentos

Publicações

Artigos científicos