Alimentação Saudável nas Escolas

Promoção da alimentação adequada nas redes de ensino

Um dos principais pilares de uma política pública de proteção da criança e do adolescente e promoção da saúde é o ambiente escolar. A escola influencia fortemente a formação de hábitos e deve ser um espaço de promoção de uma alimentação adequada e saudável.

O que defendemos

Um ambiente escolar que garanta o acesso a alimentos saudáveis e restrinja a oferta de produtos ultraprocessados, além de ações de educação alimentar e nutricional no currículo escolar, com base nas diretrizes oficiais do Guia Alimentar da População Brasileira e do Marco de Educação Alimentar e Nutricional para as políticas públicas.

A importância de pensar a alimentação escolar

O cenário atual

A obesidade entre crianças e adolescentes tem aumentado de forma epidêmica nas últimas quatro décadas. Dados do Ministério da Saúde mostram que 33,5% das crianças e adolescentes brasileiros atendidos pela Atenção Primária à Saúde do SUS em 2021 apresentaram excesso de peso (que compreende o sobrepeso e a obesidade). Um relatório recente do ENANI também apontou que uma em cada dez crianças brasileiras com menos de 5 anos está acima do peso e 18,6% estão em risco de sobrepeso.

PNAE: A mais antiga política de alimentação do Brasil

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo garantir a segurança alimentar e nutricional das crianças no ambiente escolar. Com diretrizes baseadas no Guia Alimentar para a População Brasileira, o programa é identificado como um dos mais efetivos para  promoção da saúde dos estudantes por meio da formação de hábitos alimentares mais saudáveis.

O PNAE:

  • É um programa de 40 anos de existência, estabelecido por Lei, Decreto e Orçamento tripartite que assegura aos estudantes a promoção, a proteção e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional. Deve ser público, universal e gratuito.
  • É uma das mais antigas do país e uma das poucas no mundo com caráter universal e gratuito.
  • Tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
  • É a principal política pública de segurança alimentar e nutricional (SAN) para crianças e adolescentes. Está presente em todos os municípios brasileiros e em todas as escolas da rede pública.
  • É reconhecido nacional e internacionalmente como responsável em garantir o acesso à alimentação para estudantes, com efeito importante na retirada do Brasil do Mapa da Fome em 2014 e na diminuição da prevalência da desnutrição no País.
  • É considerado um instrumento pedagógico estimulando a integração de temas relativos à nutrição e ao currículo escolar. Uma das principais diretrizes do Programa é a introdução da educação alimentar e nutricional, como um tema transversal, constituindo a oferta de refeições em um espaço educativo.
  • Integra a agricultura familiar e a alimentação escolar, com isso, aproxima a produção e consumo de alimentos, criando sinergia entre os objetivos de aumento da renda dos agricultores, do desenvolvimento local e da promoção de alimentos in natura e minimamente processados.

As ofensivas ao PNAE e os interesses envolvidos

Projetos de Lei que tentam incluir a obrigatoriedade de alimentos específicos no PNAE e colocam em risco os princípios do programa.

Há uma série de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional que colocam em risco a alimentação escolar. Um exemplo é o PL 3.292/2020, aprovado na Câmara dos Deputados em 6 de maio, e que agora tramita no Senado. Impõe a obrigatoriedade da compra de leite fluido (líquido), desconsiderando a autonomia das  secretarias estaduais e municipais, bem como de profissionais responsáveis pela elaboração dos cardápios das escolas. 
Em torno de 40 movimentos sociais e organizações não governamentais, somadas a seis Frentes Parlamentares, realizaram um ato virtual em defesa do PNAE, que reuniu cerca de 800 participantes, e pouco mais de oito mil espectadores que juntos se posicionaram contrariamente a uma série de projetos de Lei que tramitam  no Congresso Nacional e que ameaçam o PNAE, comprometem a autonomia dos estados e municípios, dos/as nutricionistas responsáveis técnicos/as e retiram de cena protagonistas importantes como indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária na aquisição de  alimentos.

Saiba mais

Exclusão da obrigatoriedade da compra de alimentos provenientes da agricultura familiar, com prioridade aos grupos vulnerabilizados

O PNAE envolve recursos da ordem de R$ 4 bilhões, com obrigatoriedade de compra de 30% da agricultura familiar. Em função do seu volume financeiro, o PNAE tem sido alvo de ataques constantes. Por isso, frequentemente movimentos e organizações pressionam os parlamentares contra possíveis desmantelamentos.  É umas das principais políticas públicas de segurança alimentar e nutricional porque garante mercado para a produção de alimentos produzidos por grupos populacionais específicos, como indígenas e quilombolas. As ofensivas que pretendem excluir esse critério pode levar a retrocessos que vão prejudicar a alimentação dos estudantes e os circuitos locais de produção e abastecimento.

Projetos de Lei que incluíram a possibilidade de transferência aos pais e responsáveis pelos estudantes

Em 2020, foi publicada a Lei nº 13.987/2020, que permitiu a distribuição de gêneros alimentícios às famílias enquanto as escolas estavam fechadas no período pandêmico. No entanto, mantiveram algumas ofensivas ao PNAE no sentido também de possibilitar o repasse financeiro, como o PL 284/2021. O tema também foi objeto de posicionamento contrário da sociedade civil organizada. Essa possibilidade não atende ao objetivo e às diretrizes do PNAE e muito menos cumpre o caráter educativo da alimentação escolar, além disso a distribuição de dinheiro ou cartão para compra de alimentos no varejo diretamente pelas famílias tem um custo mais alto. As famílias comprarão menos alimentos porque os produtos são mais caros no varejo, além de não garantir a qualidade nutricional. O auxílio financeiro ficará  limitado a alguns estabelecimentos e não se compara às possibilidades das grandes compras públicas realizadas em atacado. Não podemos reduzir o PNAE a apenas a uma dimensão socioassistencial.

Histórico da alimentação escolar no Brasil

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental e desde 2010, por meio da Emenda Constitucional n.º 64, estabelece que a alimentação é um direito social fundamental. O Estado tem o papel de prover, proteger, promover e garantir o direito humano à alimentação adequada.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) obriga que, no fornecimento de produtos e serviços, sejam garantidos direitos básicos de proteção à saúde e à educação. Ao mesmo tempo, reconhece que as crianças como consumidoras precisam de maior proteção. Todos os estabelecimentos públicos e privados devem respeitar esses direitos.
Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O artigo 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) complementa o CDC e  estabelece como “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ou seja, proteger as crianças e zelar por sua educação e alimentação é uma tarefa de todos.
Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A Convenção internacional sobre os Direitos da Criança da ONU – instrumento reconhecido pelo Brasil que estabelece a alimentação saudável e a nutrição adequada como direitos fundamentais de todas as crianças e aponta que, especialmente na escola, elas devem estar protegidas da exposição aos alimentos não saudáveis e estratégias de marketing da indústria alimentícia. 
Decreto No 99.710, de 21 de novembro de 1990.

A Portaria Interministerial n.º 1.010/2006 institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas públicas e privadas. Eixos: ações de educação alimentar e nutricional; estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola; estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos; restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e monitoramento da situação nutricional dos escolares.

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Essa lei e seus regulamentos é um marco oficial da alimentação escolar no Brasil. Trouxe importantes inovações ao Programa que está em todas as escolas públicas do Brasil. Incorporar os princípios de equidade, participação social, universalidade, sustentabilidade, compartilhamento de responsabilidades, direito humano à alimentação adequada e respeito aos hábitos e tradições regionais e estabelecer a obrigatoriedade de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassado pela União fossem utilizados na aquisição de produtos diretamente da agricultura familiar.

Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas. Fruto de uma construção coletiva com a sociedade civil, professores e acadêmicos que estabelece as bases da Educação Alimentar e Nutricional no Brasil nos diferentes campos de prática, incluindo o ambiente escolar.

A BNCC (Base Nacional Comum Curricular)  estabelece as diretrizes para toda a educação básica no País, seja pública ou privada, orienta uma série de posturas e ações exatamente para estimular o desenvolvimento desse senso crítico nas crianças – assim como os hábitos saudáveis. Em 2018, o Congresso Nacional aprovou a inclusão da educação alimentar e nutricional como um tema transversal na educação básica, devendo ser abordado no ensino infantil, fundamental e médio de escolas públicas e privadas do País. A cantina, sendo uma parte integrante da escola, precisa estar alinhada ao projeto pedagógico da instituição e, portanto, trabalhar a educação alimentar e nutricional e ofertar alimentos saudáveis.

Resolução n.º 6 de 8 de maio de 2020. Incorporou as diretrizes do Guia Alimentar da População Brasileira como referência para a oferta de alimentos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

04 de abril de 2023

Assinatura de Acordo de Cooperação Técnica Interministerial para promover a alimentação adequada e saudável e fortalecer a agricultura familiar no país. O documento estabelece parcerias entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde, com foco no combate à má nutrição no ambiente escolar

Importância da regulamentação

A regulamentação da alimentação nas escolas é essencial para garantir uma alimentação adequada para o desenvolvimento pleno do indivíduo, especialmente durante a infância e a adolescência, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos/as estudantes e ajudando no combate à fome e outras carências nutricionais. A regulamentação é necessária para garantir que as refeições fornecidas nas escolas sejam saudáveis, variadas e adequadas às necessidades nutricionais dos/as estudantes, seguindo diretrizes específicas para a promoção de uma alimentação mais equilibrada e reduzindo o consumo de alimentos ultraprocessados.

Exemplos de medidas adotadas em capitais e estados brasileiros

Manaus (AM)

Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 1.414

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização, distribuição e publicidade de alimentos, refrigerantes e sucos industrializados que contenham na sua composição substâncias prejudiciais à saúde ou que contenham alto teor de gordura saturada e trans, açúcar livre e sal. Prevê a capacitação do corpo docente para a educação nutricional. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/9W56pg

Campo Grande (MS)

Ano de publicação: 2011
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 4.992

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização e a publicidade de alimentos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgados fritos, dentre outros) e obriga a oferta diária de pelo menos uma variedade de fruta. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://bit.ly/3N3k0NB

Distrito Federal

Ano de publicação: 2013
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 5.146

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização e a publicidade de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e frituras, dentre outros) e obriga a oferta diária de pelo menos uma variedade de fruta. Prevê a capacitação do corpo docente para a educação nutricional. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/7Y9ZiB


Ano de publicação: 2015
Dispositivo: Decreto
Número de identificação: 36.900
Descrição do dispositivo: Regulamenta a Lei 5.146, de 21 de agosto de 2013.
Para consulta: https://goo.gl/UFjNgr


Ano de publicação: 2016
Dispositivo: Decreto
Número de identificação: 37.346

Descrição do dispositivo: Altera o Decreto no 36.900, de 23 de novembro de 2015, que por sua vez regulamenta a lei 5.146. A nova redação exclui os estabelecimentos comerciais em funcionamento antes da publicação do decreto de se adequar à norma, que proíbe a comercialização de alguns ultraprocessados.

Para consulta: https://bit.ly/39BDETh


Ano de publicação: 2020
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 6.475

Descrição do dispositivo: Proíbe a oferta de embutidos na alimentação servida aos alunos dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.

Para consulta: https://bit.ly/3PUjgfO

Porto Alegre (RS)

Ano de publicação: 2007
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 10.167

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização e publicidade de produtos não saudáveis dentro dos parâmetros previstos. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/euy92Q

Pelotas (RS)

Ano de publicação: 2011
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 5.778

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas das redes pública e privada. Prevê a promoção de conteúdo pedagógico em atividades extraclasse, para trabalhar temas como fome e segurança alimentar.

Para consulta: https://bit.ly/3tDT3cA

Rio Grande do Sul

Ano de publicação: 2008
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 13.027

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização e publicidade de produtos não saudáveis dentro dos parâmetros previstos. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/DWJzw3


Ano de publicação: 2018
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 15.216

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão, em estabelecimentos instalados em escolas públicas e privadas do estado.

Para consulta: https://bit.ly/3zJTc1T


Ano de publicação: 2020
Dispositivo: Decreto
Número de identificação: 54.994

Descrição do dispositivo: Regulamenta a Lei no 15.216 de 30 de julho de 2018.

Para consulta: https://bit.ly/3O0PkOA

Roraima

Ano de publicação: 2012
Dispositivo: Resolução do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/RR
Número de identificação: 1

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre os serviços de lanches nas Unidades Educacionais Públicas que atendam a Educação básica localizadas no Estado, que deverão obedecer a padrões de qualidade alimentar e nutricional, proibindo a comercialização de alguns ultraprocessados e colocando a obrigatoriedade de ofertar pelo menos duas frutas sazonais.

Para consulta: https://bit.ly/3mWWJCG

Acre

Ano de publicação: 2016
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 3.134

Descrição do dispositivo: Obriga a exposição de materiais educativos que promovam a alimentação saudável e a capacitação do corpo docente para a educação nutricional. Proíbe a exposição de cartazes que estimulem o consumo de produtos não saudáveis, como salgadinhos, balas e refrigerantes – dentre outros. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/hkAbYD

Petrolina (PE)

Ano de publicação: 2011
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 2.436

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de lanches e bebidas nas escolas da rede municipal e particular fora dos padrões de qualidade nutricional, por exemplo: refrigerantes, salgados fritos, balas e pirulitos.

Para consulta: https://bit.ly/3b65eZa

Aracaju (SE)

Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 3.814

Descrição do dispositivo: Proíbe a venda de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos, dentre outros) e promove a venda de alimentos saudáveis listados (incluindo frutas e sucos naturais, dentre outros). É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/s52FnQ

Salvador (BA)

Ano de publicação: 2012 Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.292

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de alimentos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos, dentre outros).Obriga a oferta diária de pelo menos duas variedades de frutas e prevê a exposição de materiais educativos sobre alimentação saudável. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/NDvF6T

Paraíba

Ano de publicação: 2015
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 10.431

Descrição do dispositivo: Proíbe a venda de refrigerantes nas escolas das redes pública e privada.

Para consulta: https://goo.gl/U1CFHb

Bahia

Ano de publicação: 2016
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 13.582

Descrição do dispositivo: Proíbe a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas e sódio. É válido para as redes pública e privada.

Para consulta: https://goo.gl/4iPzTD


Ano de publicação: 2018
Dispositivo: Lei Ordinária
Número de identificação: 14.045

Descrição do dispositivo: Atualiza a Lei no 13.582/2016, estendendo a compreensão
de publicidade para toda e qualquer comunicação mercadológica dirigida às crianças do ensino básico de todo o estado.

Para consulta: https://bit.ly/3mWRTFe

Maranhão

Ano de publicação: 2015
Dispositivo: Lei Ordinária
Número de identificação: 10.342

Descrição do dispositivo: Estabelece diretrizes, objetivos e ações para a instituição da política estadual de alimentação escolar, visando a oferta de uma alimentação saudável e adequada, com o emprego de alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura e as tradições locais. Válido para escolas estaduais.

Para consulta: https://bit.ly/3tFJXw9


Ano de publicação: 2019
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 11.196

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e particulares no estado do Maranhão.

Para consulta: https://bit.ly/3OhzvCL

Sergipe

Ano de publicação: 2016
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.178-A

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade infantil em cantinas e similares, como por exemplo chocolate, biscoito recheado, maionese e presunto. Medida válida para escolas públicas e privadas de todo o estado.

Para consulta: https://bit.ly/3HsUTTk

Cuiabá (MT)

Ano de publicação: 2003
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 4.382

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre os critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas, nas unidades educacionais, localizadas no município. Proíbe a venda de pirulitos, balas, chicletes, refrigerantes e salgados fritos, por exemplo.

Para consulta: https://bit.ly/3zM8AuL


Ano de publicação: 2004
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 4.589

Descrição do dispositivo: Revoga a redação dos incisos da Lei no 4.382, de 17 de julho de 2003, que proibiam a venda de refrigerantes e salgadinhos industrializados nas escolas públicas e privadas do município.

Para consulta: https://bit.ly/3xutMCV

Mato Grosso

Ano de publicação: 2007
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.681

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de alimentos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgados fritos, dentre outros). É válido para as redes pública e privada.

Para consulta: https://goo.gl/qVjaff


Ano de publicação: 2008
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.944

Descrição do dispositivo: Altera a Lei no 8.681, de 13 de julho de 2007.

Para consulta: https://bit.ly/3CtaGj0

Mato Grosso do Sul

Ano de publicação: 2013
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 4.320

Descrição do dispositivo: Proíbe a compra, produção e distribuição de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos, dentre outros) e obriga a oferta diária de pelo menos uma variedade de fruta. É válido para as redes públicas de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/cYy7nS

Rio de Janeiro (RJ)

Ano de publicação: 2002
Dispositivo: Decreto
Número de identificação: 21.217

Descrição do dispositivo: Proíbe a aquisição, confecção e distribuição de produtos não saudáveis listados (incluindo balas e refresco em pó, dentre outros) no ambiente das cantinas escolares e prevê um programa de educação nutricional. É válido para a rede municipal de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/9z7KaV

Belo Horizonte (MG)

Ano de publicação: 2003
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.650

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização, aquisição, confecção, distribuição e publicidade de produtos não saudáveis listados (bebidas alcoólicas, balas e similares). É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/9dDwJU

Itapetininga (SP)

Ano de publicação: 2009
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 5.320

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a alimentação oferecida nas redes públicas e privadas, que atendam a educação infantil e básica no município. Coloca a obrigatoriedade da oferta de frutas, sucos naturais e salgados assados.

Para consulta: https://bit.ly/3TbQSqU

Vitória (ES)

Ano de publicação: 2006
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 6.786

Descrição do dispositivo: Proíbe a oferta de alimentos fritos, doces e similares nas refeições e cantinas escolares da rede municipal de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/abZKSd


Ano de publicação: 2011
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.106

Descrição do dispositivo: Proíbe a utilização de alimentos industrializados, com altos teores de calorias e poucos nutrientes na alimentação escolar. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://bit.ly/39Czv1u

Santos (SP)

Ano de publicação: 2005
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 2.327

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a venda de lanches e bebidas nas cantinas dos estabelecimentos escolares no município. Proíbe a venda de bacon, linguiça, salgadinhos ultraprocessados e coberturas doces, por exemplo.

Para consulta: https://bit.ly/3tHoX8f

Juiz de Fora (MG)

Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 12.121

Descrição do dispositivo: Versa sobre a comercialização de alimentos nas escolas particulares e públicas, que deverá atender aos cuidados nutricionais, higiênicos e sanitários, contribuindo
para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, promoção da saúde e prevenção da obesidade infantil. Veda a comercialização de produtos como embutidos, frituras e refrigerantes.

Para consulta: https://bit.ly/3mX2nof

Minas Gerais

Ano de publicação: 2004
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 15.072

Descrição do dispositivo: Proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Institui um programa estadual de educação nutricional. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/gwXyHX


Ano de publicação: 2009
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 18.372

Descrição do dispositivo: Atualiza a Lei 15.072, de 05 de abril de 2004.

Para consulta: https://bit.ly/3zVZtYm


Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Resolução Número de identificação: 1.511

Descrição do dispositivo: Regulamenta a Lei 18.372, de 05 de abril de 2004, que por sua vez altera a Lei 15.072. Proíbe a comercialização de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, frituras e molhos calóricos, dentre outros). É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://bit.ly/3OsHMDM

Rio de Janeiro

Ano de publicação: 2005
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 4.508

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização, aquisição, confecção, distribuição e publicidade de produtos não saudáveis listados (incluindo balas, refrigerantes e refrescos em pó, dentre outros). É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://bit.ly/3be3mhd


Ano de publicação: 2013
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 6.590

Descrição do dispositivo: Obriga estabelecimentos que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino a divulgarem as informações referentes à presença e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados, como a presença de glúten, concentração de carboidratos, e quantidade de calorias.

Para consulta: https://bit.ly/3Hz3K63


Ano de publicação: 2016
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 7.394

Descrição do dispositivo: Altera a lei no 6590, de 18 de novembro de 2013. Acrescenta que o estabelecimento deverá informar no cardápio a seguinte frase: “Este produto contém alta concentração de sódio”, sempre que na composição de um item houver uma proporção de 400 mg de sódio ou mais para cada 100 g ou 100 mL de alimento.

Para consulta: https://bit.ly/3A0CSKD

São Paulo

Ano de publicação: 2005
Dispositivo: Portaria Conjunta
Número de identificação: COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005

Descrição do dispositivo: Proíbe a venda de produtos que possam colaborar com
a obesidade, estando permitido apenas os produtos saudáveis listados (incluindo frutas, bolos e sucos naturais ou de polpa, dentre outros). É válido para as escolas da rede estadual de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/jKHKJH

 


 

Ano de publicação: 2021 Dispositivo: Lei
Número de identificação: 17.340

Descrição do dispositivo: Proíbe, nas unidades escolares de educação básica públicas e privadas, a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans.

Para consulta: https://bit.ly/3mUJ6DZ

Florianópolis (SC)

Localidade: Florianópolis (SC)
Ano de publicação: 2001
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 5.853

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos industrializados, dentre outros) e permite a venda de alimentos saudáveis listados (incluindo pães, frutas e sucos naturais). Prevê a exibição de materiais educativos sobre alimentação saudável. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/b4KCDc

Santa Catarina

Localidade: Santa Catarina
Ano de publicação: 2001
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 12.061

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos industrializados, dentre outros) e permite a venda de alimentos saudáveis listados (incluindo pães, frutas e sucos naturais). Prevê a exibição de materiais educativos a respeito da alimentação saudável. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/pa8N9L

Paraná

Ano de publicação: 2004
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 14.423

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização e a publicidade de alimentos não saudáveis listados no dispositivo (incluindo refrigerantes, balas e salgados fritos, dentre outros), obriga a oferta diária de pelo menos uma variedade de fruta e a exibição de materiais informativos sobre alimentação saudável. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/mJybMS


Ano de publicação: 2005
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 14.855

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de produtos não saudáveis listados (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos industrializados, dentre outros) e permite a venda de alimentos saudáveis listados (incluindo pães, frutas e sucos naturais). Prevê a exibição de materiais informativos sobre alimentação saudável. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://bit.ly/3vTnsVp


Ano de publicação: 2009
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 16.085

Descrição do dispositivo: Dispõe que os estabelecimentos que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino ficam obrigados a divulgar informações nutricionais dos alimentos comercializados.

Para consulta: https://bit.ly/3MZNiNo

Palmas (TO)

Ano de publicação: 2003
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 1.210

Descrição do dispositivo: Determina os gêneros alimentícios que podem ser adquiridos pelas escolas, estabelece regras para o seu armazenamento e fornece outras diretrizes técnicas relativas à alimentação escolar. É válido para a rede municipal de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/YKcoZA

Rondônia

Ano de publicação: 2012
Dispositivo: Portaria da Secretaria de Educação do Estado
Número de identificação: 1.851

Descrição do dispositivo: Proíbe a venda de produtos não saudáveis listados no dispositivo (incluindo balas e salgadinhos, dentre outros) e permite a venda de produtos saudáveis listados (incluindo leite, frutas e cereais integrais, dentre outros). Proíbe o funcionamento das cantinas nos horários de entrada e saída dos alunos. É válido para a rede estadual de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/PPPU1X


Ano de publicação: 2016
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 3.134

Descrição do dispositivo: Obriga a exposição de materiais educativos que promovam a alimentação saudável e a capacitação do corpo docente para a educação nutricional. Proíbe a exposição de cartazes que estimulem o consumo de produtos não saudáveis, como salgadinhos, balas e refrigerantes – dentre outros. É válido para as redes pública e privada de ensino.

Para consulta: https://goo.gl/hkAbYD

Teresina (PI)

Ano de publicação: 2019
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 5.380

Descrição do dispositivo: Obriga a divulgação, nos menus dos estabelecimentos que menciona, de informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, assim como se têm natureza diet ou light nos alimentos comercializados.

Para consulta: https://bit.ly/3xWmwAV

Fortaleza (CE)

Ano de publicação: 2004
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 8.824

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre os critérios de concessão de alimentos e bebidas nas cantinas das escolas de Fortaleza, que deverão oferecer somente alimentos e bebidas aprovados por nutricionista. Válido para escolas públicas e privadas.

Para consulta: https://bit.ly/3xuicHX

Ceará

Ano de publicação: 2012
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 15.205

Descrição do dispositivo: Institui o Programa Estadual Cantina Saudável nos estabelecimentos de ensino da rede pública do estado do Ceará, com o objetivo de promover ações que visam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis.

Para consulta: https://bit.ly/3tHw7cp

Piauí

Ano de publicação: 2017
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 7.028

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos fornecidos por restaurantes, cantinas escolares, hospitais, confeitarias, padarias, sorveterias e hotéis.

Para consulta: https://bit.ly/3QkuDyF


Ano de publicação: 2018
Dispositivo: Instrução Normativa
Número de identificação: 005

Descrição do dispositivo: Veda oferta de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, bem como a oferta de salgados fritos, petiscos salgados, balas, doces e demais alimentos que apresentem elevado teor de gorduras, sal e açúcar, além de alimentos considerados calorias vazias.

Para consulta: https://bit.ly/3zoqenE

Rio Grande do Norte

Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 9.434

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre o comércio de alimentos, por particulares, no interior das escolas estaduais do Rio Grande do Norte. Institui a obrigatoriedade da oferta diária de pelo menos duas frutas sazonais.

Para consulta: https://bit.ly/3QtRZ4I

Jataí (GO)

Ano de publicação: 2011
Dispositivo: Lei Ordinária
Número de identificação: 3.230

Descrição do dispositivo: Institui diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede pública. Prevê, entre outras coisas, a incorporação do monitoramento da situação nutricional dos alunos, ações de educação alimentar e nutricional com base na cultura regional e nacional, e estímulo à produção de hortas escolares.

Para consulta: https://bit.ly/3b7dvwa

Divinópolis (MG)

Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Lei Ordinária
Número de identificação: 7.163

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre a comercialização de lanches e bebidas em escolas no município, vedando a venda de alimentos prejudiciais à saúde dos estudantes, como: frituras em geral, embutidos e bebidas artificiais.

Para consulta: https://bit.ly/3HziiCC

Ribeirão Preto (SP)

Ano de publicação: 2002
Dispositivo: Resolução da Secretaria Municipal de Educação
Número de identificação: 16/2002

Descrição do dispositivo: Proíbe o consumo, no interior das Unidades Educacionais pertencentes à rede municipal, de produtos como balas, chicletes, pirulitos, maionese, sorvetes e semelhantes.

Para consulta: https://bit.ly/3N5qhZg

Espírito Santo

Ano de publicação: 2010
Dispositivo: Portaria da Secretaria de Educação do Estado
Número de identificação: 038-R

Descrição do dispositivo: Proíbe a comercialização de produtos não saudáveis (incluindo refrigerantes, balas e salgadinhos industrializados, dentre outros) e permite a venda de alimentos saudáveis (incluindo pães, frutas e sucos naturais). Estabelece que as cantinas sirvam exclusivamente aos funcionários da escola. É válido para a rede estadual de ensino.

Para consulta: https://bit.ly/3tHiOZJ


Ano de publicação: 2015
Dispositivo: Portaria da Secretaria de Educação do Estado
Número de identificação: 066-R

Descrição do dispositivo: Estabelece normas para o funcionamento das cantinas escolares dos estabelecimentos da rede pública. Dá poder ao Conselho de Escola para administrar as cantinas e proíbe a comercialização de alguns ultraprocessados, como chocolate, bala e embutidos.

Para consulta: https://bit.ly/3O0fRLD

Palmitinho (RS)

Ano de publicação: 2017
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 2.628

Descrição do dispositivo: Regulamenta o funcionamento dos bares e cantinas nas escolas da rede municipal, proibindo a comercialização, por exemplo, de bebidas artificiais, biscoito recheado e frituras em geral.

Para consulta: https://bit.ly/3zGOEJT

Curitiba (PR)

Ano de publicação: 2004
Dispositivo: Lei
Número de identificação: 10.950

Descrição do dispositivo: Dispõe sobre os alimentos e bebidas a serem comercializadas nas cantinas das escolas localizadas no município, que deverão oferecer somente alimentos e bebidas aprovados por nutricionista.

Para consulta: https://bit.ly/3xzVmi1

Medidas Regulatórias Estaduais
Medidas Regulatórias Municipais
Medidas Regulatórias completas (que cumprem totalmente sua função)

O que está acontecendo pelo mundo

Experiências internacionais

Legislação

Experiência do Chile

O que está acontecendo pelo mundo/dade entre crianças e adolescentes tem aumentado de forma epidêmica nas últimas quatro décadas. Dados do Ministério da Saúde mostram que 33,5% das crianças e adolescentes brasileiros atendidos pelo SUS em 2021 apresentaram excesso de peso. Um relatório recente do ENANI também apontou que uma em cada dez crianças brasileiras com menos de 5 anos está acima do peso e

 

O estudo Comercialização de Alimentos em Escolas Brasileiras (CAEB)18,6% estão em risco de sobrepeso.Lei promulgada em 2012 estabeleceu um marco legal que contempla a obrigatoriedade de rotulagem de advertência nos alimentos embalados com alto teor de calorias, gorduras, açúcares, sal ou outros ingredientes em sua composição nutricional. Proibiu também a oferta desses alimentos nos estabelecimentos de ensino infantil, primário e secundário do país, além da obrigatoriedade de incluir atividades didáticas e físicas que contribuam para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis. O texto prevê igualmente a proibição da publicidade para crianças menores de 14 anos de alimentos com altos níveis de ingredientes nocivos e a oferta de alimentos gratuitos como promoção, bem como presentes, concursos, jogos, adesivos, brinquedos, etc.

Saiba mais

Legislação

Experiência da Argentina

A Lei de Promoção da Alimentação Saudável publicada em 27 de outubro de 2021 definiu obrigatoriedade de selos de advertência nos alimentos ricos em açúcares, sal, gorduras, edulcorantes e cafeína. O texto proibiu a oferta, a comercialização e a todas as formas de publicidade, patrocínio e promoção de alimentos para o público infantil que contenham o selo de advertência no espaço escolar. Também estabeleceu a obrigatoriedade das ações de educação alimentar e nutricional nos ambientes escolares.

Legislação

Experiência da Coréia do Sul

No ano de 2010, a Coreia do Sul implementou a Lei Especial sobre a Gestão da Segurança Alimentar das Crianças, que definiu as recomendações nutricionais para alimentação escolar e para a venda de alimentos nas escolas. Além disso, essa medida estabeleceu Zonas de Alimentos Verdes  que proíbe a venda de alimentos e bebidas com alto teor de energia e pobres em nutrientes, incluindo fast food e bebidas açucaradas como os refrigerantes, nas lojas de alimentos dentro da escola e no seu entorno de 200 metros.

Programa

Experiência do Reino Unido, Londres

O programa denominado “Healthy Schools London” premia as escolas com medalhas de bronze, prata e ouro conforme suas realizações no apoio à saúde e bem-estar dos alunos. Além disso, foi emitido um decreto em 2017 que proíbe a abertura de estabelecimentos do tipo “hot-food takeaways” no raio de 400 metros de escolas primárias e secundárias, a partir de 2019. Os estabelecimentos também devem seguir algumas recomendações nutricionais previstas no Healthy Catering Commitment, documento elaborado para os restaurantes servirem alimentos mais saudáveis. Entretanto, a regra não é válida para os estabelecimentos que já estão em funcionamento.

Notícias

Posicionamentos

Publicações

Artigos científicos