Rotulagem de Alimentos
Análise crítica de rótulos de alimentos e bebidas
É difícil saber, realmente, o que se está comendo. Letras pequenas, termos técnicos, dados numéricos e poluição visual tornam difícil o acesso e a compreensão das informações nos rótulos de alimentos e bebidas. Isso pode levar a escolhas alimentares inconscientes e não saudáveis.
O que defendemos
A garantia do direito básico à informação clara e adequada sobre a composição e qualidade dos alimentos e bebidas.
O que é importante saber sobre o assunto
- A partir de outubro de 2022 os rótulos começam a mudar. A Anvisa aprovou uma nova norma que, apesar de não atender a todas as necessidades dos consumidores, é um avanço para melhorar a qualidade da informação nutricional dos alimentos e bebidas.
- A margem de tolerância aceita pela Anvisa permite que a indústria rotule alimentos como “livres de gordura trans”, mesmo contendo a substância. A partir de 2023, a gordura trans será banida no país.
- A informação da lista de ingredientes é mais confiável do que a mensagem publicitária, que normalmente está em destaque na embalagem. Na lista, os ingredientes aparecem em ordem decrescente de quantidade, ou seja, o primeiro ingrediente é o que está em maior quantidade no produto.
- A rotulagem frontal de advertência melhora a capacidade do consumidor em identificar produtos com nutrientes críticos em excesso, como açúcares, gorduras e sódio.
- A partir de abril de 2022, os produtos alimentícios só poderão ser chamados de “integral” quando apresentarem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e a quantidade de tais ingredientes for superior à quantidade de ingredientes refinados.
Dados importantes
49% do consumo de açúcares adicionados no Brasil vem das bebidas açucaradas
No Brasil, essas bebidas estão inseridas no cardápio de ⅓ das crianças com menos de dois anos.
39,6% das pessoas tem dificuldades para entender os rótulos de alimentos
Uma pesquisa realizada pelo Idec em 2016, com 2.651 pessoas, identificou que 39,6% (1060 pessoas) alegam compreender pouco ou muito pouco desses rótulos.
23 mil participações na consulta pública
Em setembro de 2019 a Anvisa abriu uma consulta pública para a população opinar sobre as informações que deverão estar presentes nas embalagens de alimentos. A consulta pública foi encerrada em dezembro do mesmo ano com mais de 23 mil participações, número recorde de contribuições.
24,4% Alegavam não conter e apresentavam ingredientes com gordura trans
Um estudo do Idec identificou que de 160 produtos, cerca de 24% que alegavam não conter gordura trans, tinham em sua composição ingredientes com essa substância.
93,7% Dos cereais matinais e barras de cereais apresentam alegações nutricionais
Um estudo do Idec encontrou alegações em 41,2% dos produtos da amostra. Em algumas categorias de produtos as alegações eram muito frequentes, como nos cereais matinais e barras de cereais (93,7%) e sucos e néctares de frutas (92,5%). Curiosamente, os alimentos que apresentam alegações relacionadas a nutrientes são mais frequentemente pobres nutricionalmente.
Linha do Tempo
Análise de leite em pó
Teste do Idec em parceria com o Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em 16 marcas de leite em pó detecta sérias divergências entre os nutrientes presentes na composição do produto e os descritos no rótulo. Após a denúncia, uma das marcas é retirada do mercado pelo fabricante e outras três fazem correções na rotulagem.
Rotulagem de transgênicos
Idec comemora a sentença favorável a sua ação civil pública com o Ministério Público Federal (MPF) que obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. A União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) entram com recurso.
Formação do Grupo de Trabalho da Anvisa
Idec participa da criação do Grupo de Trabalho da Anvisa, que tem por objetivo identificar e propor melhorias para os problemas de rotulagem.
Apresentação de propostas à Anvisa
Após pesquisas, Idec e pesquisadores da UFPR (Universidade Federal do Paraná) apresentam a proposta dos triângulos (advertências) à Anvisa.
Idec compõe grupo de trabalho da Anvisa sobre rotulagem nutricional
Indicação da Anvisa sobre modelo de advertências para rotulagem frontal
Anvisa publica o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que afirma que o modelo de advertências é o mais adequado para a população brasileira, por compreendê-lo como o que mais ajuda a população a fazer escolhas alimentares saudáveis e conscientes.
Anvisa declara que modelo de alerta é a opção mais eficiente de rotulagem nutricional
Tomada pública de subsídios (TPS)
Anvisa realiza consulta pública técnica online, entre maio e julho de 2018, com o intuito de coletar dados, informações e bases científicas sobre os rótulos alimentícios.
Divulgação do calendário
Anvisa divulga análise das contribuições recebidas na TPS e informa que até setembro do mesmo ano divulgará o relatório final, bem como a abertura da consulta pública.
Consulta pública (CP)
Anvisa apresenta à CP uma nova proposta de rotulagem nutricional, com o rótulo frontal no formato de lupa. A CP bateu recorde, com mais de 23 mil participações.
Banimento de gordura trans
Anvisa define calendário para banimento da gordura trans em alimentos a partir de 2023. Para o Idec, notícia é positiva, mas prazo para banimento deve ser menor.
Anvisa proíbe o uso de gordura trans em alimentos a partir de 2023
Anvisa anuncia modelo lupa para as rotulagens
Em reunião da diretoria colegiada (Dicol), a Anvisa anuncia que o modelo lupa foi o escolhido para a nova rotulagem frontal de alimentos e bebidas. A indústria deverá modificar suas embalagens a partir de outubro de 2022.
Publicação de norma sobre azeites, óleos e cremes vegetais
Anvisa publica duas normas que entram em vigor em março de 2022 e tratam dos requisitos de identidade, composição, qualidade e rotulagem de produtos como óleos vegetais, azeites e cremes vegetais.
Rótulos terão informações mais claras sobre óleos e gorduras
Definição de alimentos integrais
Anvisa define regras para que alimentos sejam declarados como integrais. Medidas passam a valer em 2022.
Perguntas e respostas – rotulagem nutricional de alimentos embalados
Anvisa divulga documento com perguntas e respostas sobre a nova norma de rotulagem que deve entrar em vigor em outubro de 2022.
Perguntas e respostas: Rotulagem nutricional de alimentos embalados
Alegações nutricionais duvidosas
A margem de tolerância aceita pela Anvisa, sobre a presença de gordura trans nos alimentos e bebidas, é de até 0,2g por porção. Isso permite a indústria rotular seus produtos como “zero”, quando, na verdade, grande parte deles contém, mesmo que em pouca quantidade por porção, gordura trans.
O açúcar dos alimentos e bebidas dados como “zero açúcar” é substituído por outras substâncias tão nocivas quanto esse açúcar, como o sódio e adoçantes. Entretanto, essa informação não é exposta de forma clara nos rótulos dos alimentos.
Alguns produtos ultraprocessados apresentam a adição de nutrientes, por isso se declaram como “ricos” e “fonte”. Eles são adicionados para agregar valor nutricional, já que o produto em si é composto por ingredientes de baixa qualidade nutricional. A presença de nutrientes isolados não muda isso, pois a fortificação não proporciona o mesmo efeito benéfico de consumir um alimento que os contém naturalmente em sua composição.
Imagem de alimentos saudáveis nas embalagens colabora para trazer informações nem sempre verdadeiras ao consumidor. Apesar de apresentar imagens grandes de frutas, verduras, legumes e outros alimentos in natura na embalagem, nem sempre aquele alimento está presente na lista de ingredientes. Se estiver, pode se apresentar em pequena quantidade, depois de açúcares e gorduras, por exemplo.
Nem sempre um produto que se diz “sabor morango”, por exemplo, precisa ter morango na sua composição. De acordo com a Anvisa, apenas a presença de aromas com o objetivo de conferir sabor ao produto, autoriza que ele se classifique desta forma.
Iniciativas
Iniciativas
De olho nos rótulos
Boas escolhas dependem de informações claras e adequadas sobre o produto. Por isso, ficar DE OLHO NOS RÓTULOS é tão importante para escolher alimentos mais saudáveis.
O que está acontecendo
Regulação
Resolução da Diretoria Colegiada º 332/2019, da Anvisa
Definia os requisitos para uso de gordura trans nos alimentos industrializados. Em 1/07/2021, nos óleos refinados não poderia exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total do produto. O mesmo valeria para os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação até 1º de janeiro de 2023.
Comentário do Idec:
Para Laís Amaral, nutricionista do Idec, a RDC não previu expressamente se os prazos eram relacionados à produção, fabricação, importação, uso ou oferta de produtos com as referidas quantidades de gorduras trans.
Regulação
Resolução da Diretoria Colegiada nº 514/2021, da Anvisa
Prorrogou a implementação da RDC nº 332/2019. Óleos refinados fabricados até 30 de junho de 2021 podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação que contiverem gordura trans poderão ser comercializados até o fim de 2022.
Comentário do Idec:
“É no mínimo curioso que a Anvisa tenha demorado quase um ano e meio para perceber qualquer falha em sua norma, e tomado essa decisão nas vésperas da sua implementação”, afirma Laís Amaral.
Regulação
Resolução da Diretoria Colegiada nº 481/2021, da Anvisa
Discorre sobre as normas sanitárias para óleos e gorduras vegetais. Óleos e gorduras modificados por processos tecnológicos deverão ser nomeados como “óleo” ou “gordura”, seguido do nome da espécie vegetal de origem, mais o nome do processo envolvido.
Comentário do Idec:
Para Laís Amaral, nutricionista do Idec, as novas regras garantem uma informação mais clara ao consumidor sobre o que ele está consumindo, inclusive no caso da presença de gordura trans (hidrogenadas ou parcialmente hidrogenadas).
Regulação
Instrução Normativa nº 87/2021, da Anvisa
Estabelece a lista de vegetais autorizados, as designações, a composição de ácidos graxos e valores máximos de acidez e índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Comentário do Idec:
Para Laís Amaral, nutricionista do Idec, as novas regras garantem uma informação mais clara ao consumidor sobre o que ele está consumindo, inclusive no caso da presença de gordura trans (hidrogenadas ou parcialmente hidrogenadas).